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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda. pelo Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959 , e renovada pelo Decreto no 74.597, de 23 de setembro de 1974 , Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 3 fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 654, de 20 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2004.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006