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Artigo 2º do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 2º

A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 2º do Decreto 10.923 /2021