Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Descanso Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.