Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Mundial S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.