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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Mundial S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Rádio Mundial S.A. pelo Decreto nº 34.901, de 6 de janeiro de 1954 , e renovada pelos Decretos nº 72.151, de 30 de abril de 1973 , Decreto nº 89.168, de 9 de dezembro de 1983 e Decreto de 25 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 172, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006