Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Blumenau Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Clube de Blumenau Ltda. por meio do Decreto nº 443, de 22 de novembro de 1935 , e renovada pela última vez mediante o Decreto de 14 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.086, de 1º de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.