Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 26 de março de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 87.002, de 9 de março de 1982 , e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 15, de 29 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1996.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.