JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Outorga concessão à Fundação Brasil Ecoar, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 3º do Decreto /2006