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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2006

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 20 de março de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Vale do Boqueirão", com área registrada de sete mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de sete mil, quinhentos e quarenta hectares, vinte ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Barra, objeto do Registro nº R-3-1.077, fls. 71, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001785/2005-47);" (NR)

Art. 1º do Decreto /2006