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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cobras ou Independência", com área medida de seiscentos e setenta e quatro hectares, um are, vinte e oito centiares, situado nos Municípios de Colônia Leopoldina e Joaquim Gomes, objeto da Matrícula nº 161, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas (Proc. INCRA/SR-22/nº 54360.000533/2004-63).

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2006