Decreto de 31 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 59.432.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 31 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, inciso III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 59.432.454,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006