Decreto de 31 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 31 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006