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Artigo 6º do Decreto de 26 de Julho de 2006

Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Grupo Executivo terá prazo de até cento e oitenta dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos. (Vide Decreto de 30 de agosto de 2007)

Art. 6º do Decreto /2006