Artigo 6º do Decreto de 26 de Julho de 2006
Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Executivo terá prazo de até cento e oitenta dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos. (Vide Decreto de 30 de agosto de 2007)