Artigo 4º do Decreto de 26 de Julho de 2006
Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Executivo serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado.