Artigo 3º, Inciso XII do Decreto de 26 de Julho de 2006
Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV
Ministério das Cidades;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII
Ministério da Integração Nacional;
VIII
Ministério do Meio Ambiente;
IX
Ministério da Saúde;
X
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI
Ministério da Justiça; e
XII
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.
§ 1º
O Grupo Executivo poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões, mediante solicitação de seu coordenador.
§ 2º
Os integrantes do Grupo Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.