Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 26 de Julho de 2006
Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Executivo:
I
sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso no Arquipélago de Marajó por parte dos Governos federal, estadual e municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento socioambiental de suas comunidades;
II
promover a elaboração de plano de desenvolvimento territorial do Arquipélago de Marajó;
III
articular agenda de ações imediatas voltadas, especialmente, ao combate à malária, à regularização fundiária e à implantação de obras de infra-estrutura;
IV
estabelecer instância de controle social para acompanhar, junto com a comunidade local, as ações federais prioritárias direcionadas ao desenvolvimento sustentável do Arquipélago de Marajó; e
V
solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação das ações de que tratam os incisos II e III.