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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 26 de Julho de 2006

Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Executivo:

I

sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso no Arquipélago de Marajó por parte dos Governos federal, estadual e municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento socioambiental de suas comunidades;

II

promover a elaboração de plano de desenvolvimento territorial do Arquipélago de Marajó;

III

articular agenda de ações imediatas voltadas, especialmente, ao combate à malária, à regularização fundiária e à implantação de obras de infra-estrutura;

IV

estabelecer instância de controle social para acompanhar, junto com a comunidade local, as ações federais prioritárias direcionadas ao desenvolvimento sustentável do Arquipélago de Marajó; e

V

solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação das ações de que tratam os incisos II e III.

Art. 2º, V do Decreto /2006