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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2006

Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

Parágrafo único

As ações a serem implementadas pelo Governo federal e o plano para o desenvolvimento sustentável deverão observar as peculiaridades étnicas e socioculturais das populações do Arquipélago de Marajó.

Art. 1º do Decreto /2006