Artigo 5º do Decreto de 25 de Julho de 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São João, em trecho do Rio Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.