Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Julho de 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São João, em trecho do Rio Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa ELETROSUL S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São João, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Ijuí, nos Municípios de Dezesseis de Novembro e Roque Gonzáles, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004 .