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Artigo 6º do Decreto de 25 de Julho de 2006

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, em trecho do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2006