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Artigo 3º do Decreto de 25 de Julho de 2006

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, em trecho do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /2006