Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, em trecho do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Claro, nos Municípios de Caçu e São Simão, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004 .