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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 2006

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, em trecho do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada às empresas CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e BAGUARI I GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., integrantes do CONSÓRCIO BAGUARI, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Doce, nos Municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobralia e Iapu, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004 .