Decreto de 18 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Diário da Manhã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 18 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004005/2004-18, DECRETA:

Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Diário da Manhã Ltda. pela Portaria MVOP nº 663, de 21 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 , e Decreto de 14 de agosto de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 428, de 17 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006