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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Volta Grande", situado no Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Volta Grande", com área de setecentos e sessenta e oito hectares, trinta e oito ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Getulina, objeto da Matrícula nº 5.243, fls. 19, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getulina, Estado de São Paulo (PROC/INCRA/SR-08/Nº 54190.003728/2005-45).

Art. 1º do Decreto /2006