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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Limeira e Jundiá", situado no Município de Panelas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Limeira e Jundiá", com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Panelas, objeto da Matrícula nº 11.192, fls. 84, Livro 3-Z; e Registro nº R-1-240, fls. 100, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Panelas, Estado de Pernambuco (PROC/INCRA/SR-03/Nº 54140.002284/2003-54 e 54140.002282/2003-65).

Art. 1º do Decreto /2006