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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 10 de Julho de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 42.800.000,00 (quarenta e dois milhões e oitocentos mil reais);

II

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 19.150.000,00 (dezenove milhões, cento e cinquenta mil reais);

III

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 18.099.200,00 (dezoito milhões, noventa e nove mil e duzentos reais);

IV

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil reais);

V

Companhia Docas do Pará - CDP, no montante de até R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais);

VI

Companhia Docas do Ceará - CDC, no montante de até R$ 9.916.000,00 (nove milhões, novecentos e dezesseis mil reais); e

VII

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, no montante de até R$ 32.377.653,00 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.