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Artigo 3º do Decreto de 5 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006