Artigo 2º do Decreto de 5 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.