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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, pelo Decreto nº 1.290 de 23 de dezembro de 1936 , e renovada pelo Decreto de 9 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 1993, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006