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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 29 de Junho de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Itamunhec", com área registrada de mil, trezentos e três hectares e noventa ares, e área medida de dois mil, cento e trinta e seis hectares, sessenta e sete ares e trinta centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto da Matrícula nº 50.331, fls. 83v/84, Livro 3-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, nos limites do memorial descritivo de fls. 545/549 do respectivo procedimento administrativo (Proc. INCRA/SR-06/nº 54170.004195/2004-76); e

II

"Fazenda Aliança", com área registrada de dois mil, duzentos e sessenta hectares, e área medida de dois mil, setecentos e noventa e três hectares, noventa e cinco ares e três centiares, situado no Município de Joaíma, objeto do Registro nº R-1-2.135, Ficha 412, Livro 2-RG; Matrículas nºˢ 6.267, Ficha 4.153, Livro 2-RG; e 6.449, Ficha 4.338, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Proc. INCRA/SR-06/nº 54170.005976/2005-69).

Art. 1º, I do Decreto /2006