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Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar, no valor global de R$ 25.774.089,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.744.901,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e um reais), sendo:

a

R$ 4.613.249,00 (quatro milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 475.890,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais) de Recursos Próprios Financeiros;

c

R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de Recursos de Convênios;

d

R$ 655.762,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.029.188,00 (dezesseis milhões, vinte e nove mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006