JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar, no valor global de R$ 25.774.089,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar, no valor global de R$ 25.774.089,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006