Decreto de 23 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 389.260.841,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 23 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso XIX, alínea "c", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 389.260.841,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2006