Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho Interministerial reunir-se-á por convocação do Ministério das Relações Exteriores.