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Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial reunir-se-á por convocação do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto /2006