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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

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Art. 3º

Ao Ministério das Relações Exteriores compete a articulação de esforços com os demais órgãos do Governo Federal e com países e organismos especializados das Nações Unidas, visando a assegurar celeridade na realização das ações humanitárias brasileiras.

Art. 3º do Decreto /2006