Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Ministério das Relações Exteriores compete a articulação de esforços com os demais órgãos do Governo Federal e com países e organismos especializados das Nações Unidas, visando a assegurar celeridade na realização das ações humanitárias brasileiras.