Artigo 5º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Cria o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Parque Nacional dos Campos Amazônicos será administrado pelo IBAMA.
Cria o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.
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