JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Cria o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Parque Nacional dos Campos Amazônicos será administrado pelo IBAMA.

Art. 5º do Decreto /2006