Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Cria o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, abrangendo terras nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e os processos ecológicos da região entre os rios Machado, Branco, Roosevelt e Guaribas, suas paisagens e valores abióticos associados.