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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Junho de 2006

Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 8 de março de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, outorgada à Televisão Riviera Ltda. pelo Decreto nº 95.722, de 11 de fevereiro de 1988.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.