Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 95, de 14 de abril de 1986, autorizada a passar à condição de concessionária, em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 189, de 5 de agosto de 1986, e renovada pelo Decreto de 1º de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, para a Rádio e Televisão Record S/A, explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000987/1997).