Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural "Fazenda Canto Bom", com área de mil e oitocentos hectares, situado no Município de Colinas, objeto da Matrícula nº 2.979, fls. 137/138, Livro 3-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003620/2004-58).