Artigo 3º do Decreto de 28 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.