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Artigo 7º do Decreto de 7 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no Grupo Executivo será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto /2006