Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto de 7 de Maio de 2006
Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo será composto por representantes, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV
Ministério das Cidades;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII
Ministério da Integração Nacional;
VIII
Ministério do Meio Ambiente; e
IX
Ministério da Saúde.
§ 1º
O Grupo Executivo poderá contar com a participação de representantes de outros, órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões, mediante solicitação de seu coordenador.
§ 2º
Os integrantes do Grupo Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.