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Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 7 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo Executivo será composto por representantes, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicados:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV

Ministério das Cidades;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII

Ministério da Integração Nacional;

VIII

Ministério do Meio Ambiente; e

IX

Ministério da Saúde.

§ 1º

O Grupo Executivo poderá contar com a participação de representantes de outros, órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões, mediante solicitação de seu coordenador.

§ 2º

Os integrantes do Grupo Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.