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Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais na Ilha de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e Governos Estadual e Municipais.

Parágrafo único

As ações a serem implementadas pelo Governo Federal e o plano para o desenvolvimento sustentável deverão observar as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das populações da Ilha.

Art. 1º do Decreto /2006