Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Terra Grande - Pracuúba, nos Municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.