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Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Terra Grande - Pracuúba, nos Municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2006