JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Terra Grande - Pracuúba, nos Municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Reserva Extrativista de Terra Grande-Pracuúba tem por objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Art. 2º do Decreto /2006