Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Terra Grande - Pracuúba, nos Municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista de Terra Grande-Pracuúba tem por objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.