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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Terra Grande - Pracuúba, nos Municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Terra Grande - Pracuúba, na Ilha do Marajó, nos Municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará, com área aproximada de 194.695,1808 ha (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, dezoito ares e oito centiares), com base cartográfica elaborada a partir das Folhas SA-22-X-C, SAD 69 e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 49º37’24"WGr e 1º20’46.59"S, localizado na linha divisória do Município São Sebastião da Boa Vista com o Município Muaná, segue, por uma reta de azimute 208º06’36’’ e distância aproximada de 5.005,413 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 49º38’40.22"WGr e 1º23’10.39"S; deste segue, por uma reta de azimute 225º22’00’’ e distância aproximada de 3.917,054 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 49º40’10.35"WGr e 1º24’40.06"S; deste, segue, por uma reta de azimute 249º021’30’’ e distância aproximada de 4.927,379 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 49º42’39.50"WGr e 1º25’36.70"S, localizado na linha divisória do Município São Sebastião da Boa Vista com o Município Curralinho; deste, segue, por uma reta de azimute 226º22’39’’ e distância aproximada de 3.617,897 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 49º44’4.19"WGr e 1º26’58.01"S, localizado à esquerda da margem do Rio Canaticu; deste, segue, por uma reta de azimute 273º 26’ 13’’ e distância aproximada de 13.795,373 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 49º51’29.75"WGr e 1º26’31.34"S; deste, segue, por uma reta de azimute 226º20’03’’ e distância aproximada de 10.843,638 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 49º55’43.44"WGr e 1º30’35.25"S; deste, segue, por uma reta de azimute 269º56’54’’ e distância aproximada de 13.304,193 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 50º02’53.94"WGr e 1º30’35.86"S, localizado na confluência do Igarapé Castanhal com o Rio Mucutá; deste, segue, por uma reta de azimute 238º54’56’’ e distância aproximada de 20.075,508 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 50º12’10.16"WGr e 1º36’13.63"S, localizado na confluência do Furo Cupaúba com o Rio Mutuacá; deste, segue, por uma reta de azimute 275º04’49’’ e distância aproximada de 9.994,261 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 50º17’32.34"WGr e 1º35’44.94"S, localizado no Rio Guajará; deste, segue, pelo Rio Guajará, no sentido montante, por uma distância aproximada de 19.205,320 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 50º17’23.95"WGr e 1º27’07.51"S, localizado na confluência do Rio Guajará com um igarapé sem denominação, na linha divisória do Município Breves com o Município Curralinho; deste, segue, pela divisa municipal Breves/Curralinho, por uma distância aproximada de 53.333,270 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 49º58’30.12"WGr e 1º18’02.32"S, localizado na linha divisória do Município Breves com o Município São Sebastião da Boa Vista; deste, segue, pela divisa municipal Breves/São Sebastião da Boa Vista, por uma distância aproximada de 28.235,388 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 49º55’55.21"WGr e 1º05’44.33"S, localizado na divisa municipal Breves/Anajás/São Sebastião da Boa Vista; deste, segue, pela divisa municipal Anajás/São Sebastião da Boa Vista, por uma distância aproximada de 63.690,480 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 49º31’35.46"WGr e 1º11’17.47"S, localizado na divisa municipal Anajás/São Sebastião da Boa Vista/Muaná; deste, segue, pela divisa municipal Muaná/São Sebastião da Boa Vista, por uma distância aproximada de 22.059,014 metros, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de duzentos e setenta e dois mil, quatro metros e sessenta e nove centímetros.

Art. 1º do Decreto /2006