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Decreto de 18 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 18 de Maio de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 18 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Taratás e Eldorado", com área registrada de três mil, cinqüenta e sete hectares e trinta e oito ares, e área medida de dois mil, trezentos e setenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Abaré, objeto do Registro nº R-1-37, fls. 37, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaré, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001325/2005-47);

II

"Fazenda Santa Rita de Cássia", com área de quatrocentos e trinta e dois hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Santa Rita do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-1.520, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001039/2005-72);

III

"Fazenda Baixão Grande", com área de mil, seiscentos hectares e quinze ares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-1-4.509, fls. 111, Livro 2-V, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000095/2004-89);

IV

"Fazenda Orion", com área registrada de novecentos e dezenove hectares, e área medida de mil, cento e sessenta e nove hectares e oitenta ares, situado no Município de Capitão Enéas, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.796, fls. 277, Livro 2-J, e R-3-2.796, fls. 277, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004977/2005-96);

V

"Fazenda Monte Cristo", com área registrada de mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, e vinte ares, e área medida de mil, trezentos e sessenta e oito hectares, oito ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Salto da Divisa, objeto do Registro nº R-4-1.525, fls. 263, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacinto, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003519/2005-30);

VI

"Veneza e Carnaubinha", com área de oitocentos e noventa e sete hectares e dez ares, situado no Município de Aparecida, objeto da Matrícula nº 2.783, fls. 102, Livro 2-K; e Transcrição nº 17.544, fls. 80, Livro 3-N, do Serviço Registral da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000663/2004-72);

VII

"Catolé ou São José dos Pordeus", com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e um are, situado no Município de Campina Grande, objeto da Matrícula nº 22.582, fls. 131, Livro 2-C-G, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000405/2005-77);

VIII

"Fazenda Cachoeira", com área de quatrocentos e oitenta e três hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro nº R-17-162, fls. 34v, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001305/2005-86);

IX

"Fazenda Taboleiro e Barra dos Lages", com área de mil, oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, situado no Município de Ouricuri, objeto do Registro nº R-1-2.966, fls. 185v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002564/2002-81);

X

"Baraúnas e Urtigas", com área de quatrocentos e oitenta e nove hectares, situado no Município de Brejo da Madre de Deus, objeto do Registro nº R-1-10.485, fls. 86/86v, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001498/2003-11);

XI

"Fazenda Mororó", com área de três mil, novecentos e noventa e três hectares e dois ares, situado no Município de Terra Nova, objeto da Matrícula nº 1.011, fls. 23, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Nova, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.00070/2006-86); e

XII

"Fazenda Serra Preta", com área de trezentos e trinta e oito hectares e trinta ares, situado no Município de Ouricuri, objeto do Registro nº R-1-1.720, fls. 162, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002493/2005-50).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2006